Publicado no DOE - ES em 13 jul 2015
Altera a Tabela III da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, para promover adequações quanto aos valores de taxas devidas ao DETRAN/ES.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela III da Lei nº 7.001 , de 27.12.2001, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei, alterados os itens 1.5 e 1.11.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 01.01.2016, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de julho de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO - TABELA III DA LEI Nº 7.001, DE 2001
CLASSIFICAÇÃO | FATO GERADOR | VALOR EM VRTE |
1 | Área de Habilitação (condutores) | |
[.....] | [.....] | [.....] |
1.5 | Renovação da CNH | 56 |
[.....] | [.....] | [.....] |
1.11 | Exame teórico, prático, avaliação de reciclagem, reprovação ou falta ao exame. | 30 |