Publicado no DOU em 14 jul 2015
Prorroga o prazo estipulado pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 131, de 2009, que aprova o modelo de credencial dos Agentes de Higiene e Segurança no Trabalho e dá outras providências.
O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso de sua competência regimental
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo estipulado pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 131, de 15 de dezembro de 2009, para 31 de agosto de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA