Decreto Nº 8406 DE 08/07/2015


 Publicado no DOE - GO em 10 jul 2015


Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.


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O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e na Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002198,

Decreta:

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás ? RCTE -, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso:

"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (art. 87)

.....

Art. 6º .....

.....

CXLVI - a importação do exterior, desde que não exista similar produzido no país, de bens para integrar o ativo imobilizado de empresa que desempenha a atividade de hotelaria conjuntamente com a atividade de turismo, para serem empregados em áreas de lazer e entretenimento, inclusive em parques aquáticos e temáticos (Lei nº 13.453/1999 , art. 2º , XVI).

..... (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR