Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 16 jul 2015
Inclui o Dia do Louvorzão da 93 FM no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no art. 7º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
· Dia do Louvorzão da 93 FM, a ser comemorado anualmente na Sexta-Feira Santa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES