Lei Nº 5507 DE 16/07/2015


 Publicado no DOE - DF em 17 jul 2015


Altera a Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2014.

Brasília, 16 de junho de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG