Publicado no DOE - RJ em 17 jul 2015
Prorroga o prazo fixado no art. 2º da Resolução SEFAZ nº 862/2015 para regularização cadastral de empresas de construção civil e empreiteiras de obras.
O Secretário de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/107/47/2015,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de setembro de 2015, o prazo fixado no art. 2º da Resolução SEFAZ nº 862 , de 13 de março de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda