Publicado no DOM - Fortaleza em 15 jul 2015
Autoriza a dispensa da parada dos ônibus urbanos de Fortaleza nos pontos normais de parada, para embarque e desembarque de portadores de deficiência física.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os ônibus coletivos urbanos do Município de Fortaleza ficam autorizados a parar fora das paradas obrigatórias, para desembarque de passageiros portadores de deficiência física.
Art. 2º Os ônibus poderão parar, para desembarque dos referidos passageiros nos locais indicados por estes, desde que respeitado o itinerário original da linha.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentara a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06 de julho de 2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.