Publicado no DOE - TO em 20 jul 2015
Altera a Lei nº 1.355, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Programa PROSPERAR e o Fundo PROSPERAR.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.355 , de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
".....
.....
Art. 8º .....
I - implantação, revitalização ou expansão de unidade industrial, agroindustrial e turística;
.....
.....
Art. 11. .....
.....
II - cento e oitenta meses para a implantação ou expansão de empreendimentos industriais, agroindustriais e turísticos enquadrados no Programa PROSPERAR TOCANTINS.
..... "(NR)
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 27º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil