Publicado no DOU em 24 jul 2015
Atualiza a relação de órgãos autuadores de trânsito constante do Anexo V da Portaria DENATRAN nº 59 de 2007, que estabelece os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração, os campos facultativos e o preenchimento, para fins de uniformização em todo o território nacional.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 354 DE 31/03/2022):
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e tendo em vista a atribuição conferida pelo artigo 2º da Resolução nº 217, de 14 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria atualiza a relação de órgãos autuadores de trânsito constante do Anexo V da Portaria DENATRAN nº 59 de 2007.
Art. 2º Incluir na relação de órgãos autuadores de trânsito, constantes do Anexo V da Portaria DENATRAN nº 59 de 2007, o órgão/entidade de trânsito abaixo:
SEINFRA - Secretaria de Infraestrutura do Estado Bahia - código: 105300.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação.
ALBERTO ANGERAMI