Publicado no DOE - SP em 28 jul 2015
Altera a Portaria CAT nº 147, de 05.11.2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF- 11/2010 , de 24.09.2010, no artigo 61 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional 94, de 29.11.2011, e no artigo 212-O, II e § 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos à Portaria CAT- 147 , de 05.11.2012:
I - a alínea "d" ao item 1 do § 1º do artigo 27:
"d) confirmação feita nos termos do artigo 1º-A da Portaria CAT- 41 , de 03.04.2012." (NR);
II - o artigo 34-A:
"Art. 34-A. O contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" fica dispensado do cumprimento das obrigações acessórias desta portaria relativas à escrituração e ao registro de informações em livros fiscais que o mesmo não esteja obrigado a adotar." (NR).
Art. 2º Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT- 147 , de 05.11.2012:
I - o § 2º do artigo 19;
II - parágrafo único do artigo 20;
III - o § 2º do artigo 26.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2015.