Publicado no DOU em 30 jul 2015
Altera o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac nº 70, de 5 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição de códigos e receita para os casos que especifica.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015,
Declara:
Art. 1º Os códigos de receita constantes do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac nº 70, de 5 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Código de Receita | Especificação da Receita |
1 | 0679 | PIS - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas |
2 | 0691 | PIS - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas |
3 | 0724 | PIS - Importação - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas |
4 | 0753 | PIS - Importação - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas |
5 | 0760 | Cofins - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas |
6 | 0776 | Cofins - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas |
7 | 0782 | Cofins - Importação - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas |
8 | 0809 | Cofins - Importação - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas |
9 | 0821 | IPI - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas |
10 | 0838 | IPI - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas |
11 | 0850 | IPI - Vinculado Importação - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas |
12 | 0867 | IPI - Vinculado Importação - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2015.
FREDERICO IGOR LEITE FABER