Resolução SF Nº 45 DE 30/07/2015


 Publicado no DOE - SP em 31 jul 2015


Altera a Resolução SF-56/2009, de 31.08.2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.


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O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei 12.685 , de 28.08.2007, e nos artigos 3º , 4º e 5º do Decreto 54.179 , de 30.03.2009,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o § 4º do artigo 3º da Resolução SF- 56/2009 , de 31.08.2009.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para documentos fiscais emitidos a partir de 01.07.2015