Resolução CNSP Nº 324 DE 30/07/2015


 Publicado no DOU em 3 ago 2015


Altera o art. 49 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007 e revoga o art. 1º da Resolução CNSP nº 206, de 17 de dezembro de 2009.


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(Revogado pela Resolução CNSP Nº 451 DE 19/12/2022):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e

Considerando o que consta do Processo CNSP nº 11/2008 e SUSEP nº 15414.003517/2008-21, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 29 de julho de 2015, na forma do que estabelece o art. 32, inciso I, e VII do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o art. 22 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,

Resolveu,

Art. 1º O parágrafo único do art. 49 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49º (...)

Parágrafo único. No caso específico do ramo de riscos nucleares, o prazo de adequação de que trata o caput será até o dia 31 de dezembro de 2017" (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Resolução CNSP nº 206, de 17 de dezembro de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER

Superintendente