Portaria SUTRI Nº 479 DE 31/07/2015


 Publicado no DOE - MG em 1 ago 2015


Altera a Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

"

880 PET PD 250ml Dia Guaraná 106 0,85
881 PET PD 250ml Dia Cola 106 0,85
882 PET PD 510ml Dia Baixa Gaseificação 106 1,69
883 PET PD 1000ml Dia água Tônica 106 2,49
884 PET PD 1500ml Dia Baixa Gaseificação 106 2,29
885 PET PD 2000ml Dia Guaraná 106 2,45
886 PET PD 2000ml Dia Cola 106 2,45
887 PET PD 2000ml Dia Limão 106 2,45
888 PET PD 2000ml Dia Laranja 106 2,45
889 PET PD 2000ml Dia Uva 106 2,45
890 PET PD 250ml Cerradinho 108 1,03
891 PET PD 600ml Cerradinho 108 1,99
892 PET PD 2000ml Cerradinho 108 3,04
893 PET PD 3000ml Cerradinho 108 3,43
894 vR 290ml (kS) Taubaiana 78 1,00
895 vR 290ml (kS) Conti Cola Zero 78 1,26
896 vR 290ml (kS) Conti Laranja 78 1,20
897 vR 290ml (kS) Conti Limão 78 1,20
898 vR 290ml (kS) Conti Uva 78 1,20
899 vR 1000ml Taubaiana 78 1,46
900 vR 1000ml Conti Cola Zero 78 1,68
901 vR 1000ml Conti Laranja 78 1,60
902 vR 1000ml Conti Limão 78 1,60
903 vR 1000ml Conti Uva 78 1,60
904 vD 290ml Taubaiana 78 1,40
905 vD 290ml Conti Cola Zero 78 1,50
906 vD 290ml Conti Laranja 78 1,46
907 vD 290ml Conti Limão 78 1,46
908 vD 290ml Conti Uva 78 1,46
909 vD 1000ml Taubaiana 78 2,69
910 vD 1000ml Conti Cola 78 2,79
911 vD 1000ml Conti Cola Zero 78 2,79
912 vD 1000ml Conti Laranja 78 2,69
913 vD 1000ml Conti Limão 78 2,69
914 vD 1000ml Conti Uva 78 2,69

".

Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:

"

73 PET PD 2000ml Frucco Frutas Cítricas 23  

".

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

"

229 Lata 269ml Groove 106 3,49
230 PET PD 1000ml Groove 106 5,99
231 PET PD 2000ml Groove 106 6,98
232 PET PD 269ml Manute Energy Drink 107 4,20
233 PET PD 350ml Manute Energy Drink 107 3,49
234 PET PD 1000ml Manute Energy Drink 107 7,98
235 PET PD 2000ml Manute Energy Drink 107 14,05
236 PET PD 2000ml Brutus Energy Drink 107 12,90
237 Lata 269ml TR4 Energy Drink 108 5,16
238 PET PD 1500ml TR4 Energy Drink 108 8,50
239 Lata 269ml Shock Energy Drink 23 4,50


".

Art. 4º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

"

106 03.476.811 Dia Brasil Sociedade Ltda.
107 02.068.698 A vida Nova Indústria de Bebidas Ltda.
108 03.824.850 Refrigerantes Cerradinho Ltda.

".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação