Publicado no DOM - São Paulo em 1 ago 2015
Acresce o artigo 42-A ao Regulamento do Processo Administrativo Fiscal constante do Anexo Único do Decreto nº 50.895, de 1º de outubro de 2009.
Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da alteração introduzida na Lei nº 14.107 , de 12 de dezembro de 2005, pela Lei nº 16.220 , de 17 de junho de 2015,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal constante do Anexo Único do Decreto nº 50.895 , de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do artigo 42-A, com a seguinte redação:
"Art. 42-A. Os prazos para apresentação de impugnação de auto de infração e de notificação de lançamento e para interposição de recursos, previstos neste regulamento, ficam suspensos nos dias compreendidos entre 20 (vinte) de dezembro e 10 (dez) de janeiro, inclusive, recomeçando a correr pelo que lhes sobejar a partir do primeiro dia útil seguinte." (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO MACENA DA SILVA
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2015.