Publicado no DOE - SC em 29 mai 2015
Altera o Ato DIAT nº 005/2015, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e
Considerando o disposto no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Resolve:
Art. 1º Alterar, no Ato DIAT nº 005/2015, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - relativamente:
I - às cervejas e chopes, para as empresas CNS, INBEB, Lindauer, Newage/Germania e Saint Bier, nos termos do Anexo I deste Ato.
II - aos energéticos e bebidas hidroeletrolíticas, para as empresas Blackmoon, Da Guarda, Gadotti, Garoto, Hold, Oesa e Red Bull, nos termos do Anexo II deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:
a) desde o dia primeiro de abril de 2015 para as mercadorias da empresa Red Bull;
b) a partir do dia primeiro de junho de 2015 para as mercadorias das outras empresas.
Florianópolis, 26 de maio de 2015.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF DE BEBIDAS
ATO DIAT Nº 012/2015 - ANEXO I
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA E CHOPE VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2015
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PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF DE BEBIDAS ATO DIAT Nº 012/2015 - ANEXO II VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2015
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