Portaria SEFAZ Nº 878 DE 31/07/2015


 Publicado no DOE - TO em 6 ago 2015


Dispõe sobre a prorrogação dos prazos operacionais do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Lei nº 2.945, de 23 de abril de 2015.


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O Secretário de Esdado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, Parágrafo 1º, Inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no artigo 25 da Lei nº 2.945 , de 23 de abril de 2015.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar os prazos estabelecidos no Inciso I do Parágrafo Único do art. 3º, no art. 5º e no Parágrafo 2º do art. 6º da Lei nº 2.945 , de 23 de abril de 2015, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS

Art. 2º O enquadramento no REFIS é requerido até o dia 31 de agosto de 2015.

Art. 3º Para Fazer jus aos incentivos do REFIS o sujeito passivo deve efetuar o pagamento do débito a vista ou a primeira parcela do parcelamento até o dia 18 de setembro de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretario da Fazenda

ALESSANDRO RAMOS MARQUES

Superintendente de Administração Tributária-INTERINO