Decreto nº 62.755 de 22/05/1968


 Publicado no DOU em 23 mai 1968


Revoga o Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964, e dá outras providências


Simulador Planejamento Tributário

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964.

Art. 2º O Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará projeto de regulamentação da aposentadoria especial de que trato o art. 31 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960.

Nota: O Decreto nº 63.069, de 02.08.1968, DOU 05.08.1968, revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991, prorrogava, até 31.08.1968, o prazo fixado neste artigo.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva - Presidente da República.

Jarbas G. Passarinho"