Publicado no DOU em 21 fev 1968
Altera o Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14. Para os efeitos do disposto no inciso XLIV do art. 10, somente se consideram produzidos na Zona Franca de Manaus os artigos resultantes das operações previstas nos incisos I, III e V do § 2º do art. 1º".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva - Presidente da República
Antonio Delfim Netto