Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição , e de acordo com o art. 16 do Decreto-Lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968 , decreta:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1970, os produtos classificados nas Posições abaixo relacionadas, da Tabela anexa ao Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967 , ficarão sujeitos às alíquotas indicadas:
Posição 22.09, inciso 5 | 35% |
Posição 39.07, inciso 1 | 8% |
Posição 48.09 | 10% |
Posições 61.01 a 61.04 | 10% |
Posição 62.05, inciso 1 | 8% |
Posições 65.01 a 65.07 | 12% |
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Antônio Delfim Netto."