Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados constante da tabela anexa ao Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e nos termos do art. 16 do Decreto-Lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968 , decreta:
Art. 1º Na tabela anexa ao Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967 , substituam-se pelas alíquotas abaixo indicadas as constantes das seguintes posições:
Alínea XXI, capítulo 92, posições 92.01 a 92.10 - 12%.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva - Presidente da República
Antônio Delfim Netto