Publicado no DOE - PB em 12 ago 2015
Altera o Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 49/2015 ,
Decreta:
Art. 1º O § 8º do art. 3º do Decreto nº 30.478 , de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 8º A dispensa prevista no "caput" do § 3º não se aplica para os contribuintes obrigados na forma do inciso VI do "caput" do § 1º deste artigo (Protocolo ICMS 49/2015 ).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de agosto de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador