Decreto Nº 42021 DE 11/08/2015


 Publicado no DOE - PE em 12 ago 2015


Introduz alterações no Decreto nº 35.679, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças.


Portal do SPED

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o Protocolo ICMS 41/2015 , publicado no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolo ICMS 97/2010 , que trata sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças,

Decreta:


Art. 1º O Decreto nº 35.679 , de 13 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 2º .....

.....

§ 6º Ficam convalidadas as operações realizadas com base nas disposições do Protocolo ICMS 41/2015 , no período de 1º de julho a 31 de agosto de 2015." (AC)

Art. 2 º A partir de 1º de setembro de 2015, o Anexo 2 do Decreto nº 35.679, de outubro de 2010, passa a vigorar com, modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado,

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO 2 DO DECRETO Nº 35.679 , DE 13 DE OUTUBRO DE 2010 UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DE PROTOCOLOS ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AUTOPEÇAS (art. 2º)

UNIDADE DA FEDERAÇÃO PROTOCOLO ICMS VIGÊNCIA
..... ..... .....
Rio de Janeiro 41/2015 01.09.2015