Portaria SUTRI Nº 484 DE 13/08/2015


 Publicado no DOE - MG em 14 ago 2015


Altera a Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

"

240 PET PD 1000ml Black Power 70 3,30
241 PET PD 2000ml Black Power 70 4,50
242 PET PD de 251ml até 360ml Warung 109 1,40
243 PET PD 1000ml Warung 109 3,00
244 PET PD 2100ml Warung 109 4,20
245 PET PD 3000ml Warung 109 5,50
246 PET PD de 251ml até 360ml Red Horse Fire 109 1,40
247 PET PD de 361 a 550ml Red Horse Fire 109 1,85
248 PET PD 1000ml Red Horse Fire 109 3,00
249 PET PD 2100ml Red Horse Fire 109 4,20
250 PET PD 3000ml Red Horse Fire 109 5,50

".

Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:

"

109 00.063.605 kienen Brasil Refrigerantes Ltda.

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação