Decreto Nº 42033 DE 13/08/2015


 Publicado no DOE - PE em 14 ago 2015


Modifica o Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, que dispõe sobre operações relativas a álcool etílico hidratado combustível - AEHC, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, relativamente ao prazo de recolhimento do imposto incidente nas saídas de açúcar e às condições para fruição do benefício de crédito presumido do ICMS nas operações com AEHC.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 21.755 , de 8 de outubro de 1999, que dispõe sobre operações relativas a álcool etílico hidratado combustível, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º .....

.....

§ 8º A partir de 1º de maio de 2010, relativamente ao benefício de crédito presumido de que trata o § 2º, observar-se-á:

I - para efeito da respectiva fruição, o contribuinte deve solicitar credenciamento à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC da SEFAZ, mediante requerimento específico, e preencher os seguintes requisitos:

.....

g) (REVOGADA)

.....

Art. 3º .....

.....

§ 1º No período de 1º de maio de 2014 a 31 de julho de 2016, relativamente às operações com açúcar, promovidas pelo respectivo fabricante que adote o sistema referido no inciso II do caput, observar-se-á:(NR)

.....

II - o recolhimento do imposto devido deverá ser efetuado até o dia 20 do mês de agosto subsequente ao encerramento de cada período de apuração referido no inciso I, observado o disposto no § 3º; (NR)

.....

§ 2º No período de 1º de junho de 2015 a 30 de setembro de 2016, ao percentual referido no inciso II do caput serão acrescidos: (NR)

.....

§ 3º Relativamente ao disposto no inciso II do § 1º, fica prorrogado para 20 de agosto de 2016 o termo final de recolhimento do montante correspondente a 97% (noventa e sete por cento) do ICMS devido relativo ao período de apuração indicado na alínea "a" do inciso I do § 1º. (AC)

.....

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Fica revogado o Decreto ri2 39.975, de 29 de outubro de 2013.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS