Decreto Nº 42046 DE 17/08/2015


 Publicado no DOE - PE em 18 ago 2015


Modifica o Decreto nº 33.205, de 27 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o Convênio ICMS 134/2014 , publicado no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2014,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 33.205 , de 27 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, passa a vigorar com as seguintes modificações:

''Art. 2º .....

.....

§ 1º O contribuinte-substituto é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subsequentes, nas seguintes hipóteses:

.....

II -·no período de 1º de abril de 2011 a 31 de agosto de 2015, nas saídas de asfalto diluído de petróleo e cimento asfáltico de petróleo, classificados nos códigos 2715.00.00 e 2713 da NBM/SH, promovidas pelas refinarias de petróleo (Convênios ICMS 168/2010 e 134/2014). (NR)

.....

Art. 5º Ficam convalidadas as operações realizadas com base nas disposições dos seguintes Convênios ICMS:

.....

V -134/2014, no período de 1º de fevereiro a 31 de agosto de 2015. (AC)

....."

Art. 2º A partir de 1º de setembro de 201 5, o Anexo Único do Decreto nº 33.205, de 2009, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA GAMARA

Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUIMICA, SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

ITEM DESCRIÇÃO DA MERCADORIA CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH PERÍODO/CONVÊNIO ICMS MVA OPERAÇÕES INTERNAS
..... ..... ..... ..... .....
V a) Piche e pez 2706.00.00 e 2715.00.00 no período de 01.01.2009 a 31.08.2015 (Convênio ICMS 104/2008 ) 35%
b) Betume e asfalto 2713 e 2714 no período de 01.04. 2011 a 31.08.2015 (Convênio ICMS 168/201O)
c) Piche, Pez, Betume e Asfalto 2706.00.00 e 2714 a partir de 01.09.2015 (Convênio ICMS 134/2014 )
..... ..... ..... ..... .....