Publicado no DOU em 21 ago 2015
Estabelece metodologia e publica parâmetros de referência para cálculo dos custos de frete do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros.
(Revogado pela Resolução ANTT Nº 5820 DE 30/05/2018):
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 013, de 19 de agosto de 2015, no que consta do Processo nº 50500.095041/2015-06, e
Considerando o previsto na Resolução ANTT nº 4.681, de 23 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a metodologia e publicar os parâmetros de referência para cálculo dos custos de frete.
Art. 2º Para fins da metodologia constante no ANEXO I são considerados apenas custos operacionais diretos e tributos incidentes sobre o veículo.
Parágrafo único. Esta metodologia não se aplica a obtenção do valor final do frete, uma vez que não considera a margem de lucro em seus cálculos.
Art. 3º A partir desta metodologia serão elaborados os parâmetros de referência para o cálculo dos custos de frete do serviço de transporte rodoviário de cargas, os quais poderão servir de base para estudos, pesquisas e projetos.
I - a metodologia aplica-se ao cálculo dos custos referenciais para operações de transporte rodoviário de carga lotação, composta por carga geral e não fracionada; e
II - para fins desta metodologia, considera-se carga lotação o transporte de grandes quantidades de produtos, que ocupem a totalidade da capacidade de carga do veículo.
Art. 4º Os parâmetros de referência para cálculo de custos de frete terão vigência de 12 (doze) meses.
Parágrafo único. A ANTT poderá celebrar instrumento específico com entidades e organismos tendo como escopo o levantamento dos valores dos insumos praticados no mercado.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
1. CUSTO- PESO
Os custos aqui tratados são aqueles classificados como diretos e determinados por meio de estudos técnicos. Cabe destacar que tais custos podem variar conforme a operação, portanto, são custos referenciais.
Os custos diretos dividem-se em custos fixos e variáveis. Os primeiros correspondem aos custos operacionais do veículo que não variam com a distância percorrida, isto é, continuam existindo, mesmo com o veículo parado e são calculados por mês.
Os custos variáveis correspondem aos custos que variam com a distância percorrida pelo veículo, e são nulos quando o veículo estiver parado (desligado).
1.1. CUSTOS FIXOS
O custo fixo de operação do veículo é composto das seguintes parcelas:
Reposição do veículo
Reposição do equipamento/implemento
Remuneração mensal do capital empatado no veículo
Custos da mão de obra dos motoristas
Tributos incidentes sobre o veículo
Custo de risco de acidente e roubo de veículo
1.1.1. Reposição de veículo ou Depreciação (RV)
Representa a quantia que deve ser destinada mensalmente a um fundo para aquisição de um novo veículo (VN) quando o atual completar seu ciclo de vida útil econômica. Considera-se que, no fim deste período (VV, em meses), é possível obter somando-se o fundo com o valor de revenda (VR) o valor do veículo novo. Assim, será necessário distribuir o valor perdido pelo período (VV).
RV = (VN-VR)/VV
VN= Valor de compra do veículo novo obtido em consulta as tabelas de mercado.
VR=Valor de revenda após o período de utilização obtido em consulta as tabelas de mercado.
VV= Período de utilização do veículo em meses. Para fins dessa metodologia considerou-se a idade média da frota nacional obtida no RNTRC.
1.1.2. Reposição do equipamento ou depreciação do Equipamento/Implemento (RE)
Da mesma forma que se estabelece um fundo para reposição do veículo, deve ser criado outro para a reposição do implemento rodoviário (carroçaria ou carreta):
RE = (VNE-VRE)/VV
VNE= Valor de compra do implemento novo obtido em consulta as tabelas de mercado.
VRE=Valor de revenda do implemento após o período de utilização obtido em consulta as tabelas de mercado.
VV= Período de utilização do implemento em meses. Para fins dessa metodologia considerou-se a idade média da frota nacional obtida no RNTRC.
1.1.3. Remuneração mensal do capital (RC)
Corresponde ao ganho no mercado financeiro caso o capital não tivesse sido usado para adquirir o veículo.Esta remuneração é determinada por meio da seguinte fórmula:
RC = (valor médio do veículo)*(taxa de remuneração mensal)
Valor médio = (VN+VR)/2
Taxa de remuneração= juros mensal da poupança.
1.1.4. Custos da mão de obra dos motoristas (CMO)
Foram adotadas as despesas básicas com o motorista empregado, acrescidas dos encargos sociais.
CMO = (1+ES)*(salário do motorista)*(nº de motoristas por veículo)
ES = Razão entre Encargos Sociais incidentes e o salário do motorista.
Salário do motorista= média do piso salarial dos motoristas do setor.
Para efeito de custo mínimo referencial considera-se um motorista por veículo.
1.1.5. Tributos incidentes sobre o veículo (TI)
Este item reúne as taxas e impostos que a empresa deve recolher antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas dividido pelo período de vigência das mesmas. Os comuns a todos os veículos são:
Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).
Periodicidade de 12 meses;
Seguros por danos pessoais causados por veículos automotores (DPVAT). Periodicidade de 12 meses;
Taxa de licenciamento (TL) paga ao Detran. Periodicidade de 12 meses;
Taxa de vistoria de tacógrafo. Periodicidade de 24 meses com isenção para o veículo zero quilômetro.
TI = tributo1/período1+ tributo2/período2+...tributoN/períodoN
1.1.6. Custo de risco de acidente e roubo de veículo (SV)
Este custo representa um fundo mensal que deve ser formado para pagar o seguro ou cobrir eventuais sinistros (colisão, incêndio, roubo, etc) ocorridos com o veículo.
Estas despesas são determinadas conforme normas estabelecidas pelas companhias de seguro.
O custo do risco é igual ao prêmio do seguro (valor total a ser pago à seguradora), já considerado o IOF da operação. Todos os valores são fornecidos pelas seguradoras.
SV = (prêmio do seguro do veículo)/12
1.1.7. Custo de risco de acidente e roubo do equipamento (SE)
Neste caso utiliza-se a mesma fórmula do seguro do veículo com as devidas correções de valores.
SE = (prêmio do seguro do equipamento)/12
1.1.8. Custo fixo mensal O custo fixo mensal resulta da soma das sete parcelas acima:
CF = RV+RE+RC+CMO+TI+SV+SE
1.2. CUSTO VARIÁVEL
O custo variável é composto das seguintes parcelas:
Manutenção: mão-de-obra, peças, acessórios e material de manutenção (PM)
Combustível (DC)
Lubrificantes (LB)
Lavagem e graxas (LG)
Pneus e recauchutagens (PR)
1.2.1. Manutenção: Mão-de-obra, peças, acessórios e material de manutenção (PM)
Corresponde à previsão de despesas mensais com manutenção do veículo. Uma vez apuradas, essas despesas devem ser divididas pela quilometragem mensal percorrida, para se obter o valor por quilômetro.
PM = VN*MP/DM
VN= Valor de compra do veículo novo obtido em consulta as tabelas de mercado.
DM = quilometragem média mensal rodada pelo veículo.
PM=razão entre o custo de manutenção mensal e o valor do veículo novo.
1.2.2. Combustível (DC)
São as despesas efetuadas com combustível para cada quilômetro rodado pelo veículo.
DC=PC/RM
PC = Preço médio nacional do litro de combustível obtido junto a ANP (R$/litro).
RM = Rendimento médio do combustível (km/litro). Obtido através de pesquisa de mercado.
1.2.3. Aditivo ARLA32 (AD)
São as despesas efetuadas com o aditivo ARLA32 para cada quilômetro rodado pelos veículos que utilizam a tecnologia SCR para atender as exigências da PROCONVE P7 (EURO V).
AD= PA/RA
PA = Preço do aditivo (R$/litro). Obtido através de pesquisa de mercado.
RA = Rendimento médio do aditivo (km/litro). Obtido através de pesquisa de mercado.
1.2.4. Lubrificantes (LB)
São as despesas com a lubrificação interna do motor. Além da reposição total do óleo, admite-se uma determinada taxa de reposição a cada 1.000 km.
LB = PLM*(VC/QM +VR)
PLM = Preço unitário do lubrificante do motor (R$/litro).
Obtido através de pesquisa de mercado.
VC = Volume do cárter (litros). Obtido em consulta ao manual do veículo.
QM = Quilometragem de troca de óleo do motor. Obtido em consulta ao manual do veículo.
VR = Taxa de reposição (litros/1000 km). Obtido em consulta ao manual do veículo.
1.2.5. Lavagem e graxas (LG)
São as despesas com lavagem e lubrificação externa do veículo.
O custo por quilômetro é obtido dividindo-se o custo de uma lavagem completa do veículo pela distância percorrida entre cada lavagem.
LG=PL/QL
PL = Preço da lavagem completa do veículo. Obtido através de pesquisa de mercado.
QL = Distância percorrida entre lavagens. Obtido através de pesquisa de mercado.
1.2.6. Pneus e recauchutagem (PR)
São as despesas resultantes do consumo dos pneus utilizados no veículo e também no equipamento, quando se tratar de reboque ou semirreboque. Deve-se considerar também que cada pneu possa ser recapado ao longo da sua vida útil.
PR = (P+C+PP+R*NR)*NP/VP
P = Preço do pneu novo. Obtido através de pesquisa de mercado.
C = Preço da câmara nova (quando houver).Obtido através de pesquisa de mercado.
PP = Preço do protetor novo (quando houver).Obtido através de pesquisa de mercado.
R = Preço da recauchutagem ou recapagem.Obtido através de pesquisa de mercado.
NR = Número médio de recauchutagens ou recapagens por pneu.Obtido através de pesquisa de mercado.
NP = Número total de pneus do veículo e do equipamento VP = Vida útil total do pneu, em quilômetros, incluindo-se as recauchutagens ou recapagens. Obtido através de pesquisa de mercado.
1.2.7. Custo variável total O custo variável total é obtido pela soma das seis parcelas anteriormente definidas.
2. CÁLCULO DO CUSTO-PESO
O custo-peso do transporte de mercadorias resulta da soma das seguintes parcelas de custos:
Custo de deslocamento da carga (fixo e variável)
Custo do tempo parado de carga e descarga do veículo Este tipo de composição pode ser encarado como uma regra geral, válida para qualquer tipo de serviço de transporte. O que pode variar são os valores dos parâmetros utilizados nas fórmulas.
O custo-peso de cada faixa de distância será obtido pela seguinte fórmula:
CPESO = (CF/n +CV*p)/CAP
CPESO= Custo-peso por tonelada CF= Custo Fixo mensal, CV= Custo variável por quilometro, CAP = Capacidade utilizada do veículo em toneladas de acordo com o limite legal.
n= número de viagens por mês, calculado pela fórmula:
n=H/(Tcd +p/V)
p= percurso em quilômetros.
V= velocidade média do veiculo, obtida através de pesquisa de mercado.
= Tempo de carga e descarga (horas). Considerando o limite legal (5 horas para carga e 5 horas de descarga, totalizando 10 horas).
H = Número de horas trabalhadas por mês, considerando a jornada de trabalho de 1 motorista empregado de 44 horas semanais (176 horas).
Nos casos em que não existe carga de retorno, para incluir o custo da volta, deve-se considerar a faixa do percurso em dobro.