Portaria SEFAZ Nº 253 DE 10/09/2015


 Publicado no DOE - BA em 11 set 2015


Dispõe sobre o credenciamento de contribuintes de tributos estaduais, constituídos como pessoa jurídica, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto art. 127-D da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, e no art. 108 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629, de 09 de julho de 1999

Resolve

(Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1 DE 02/01/2020):

Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia, exceto o Microempreendedor Individual, deverão realizar credenciamento junto a Secretaria da Fazenda para recebimento de comunicações eletrônicas, mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br, no portal denominado Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e.

Parágrafo único. O credenciamento terá prazo de validade por tempo indeterminado e será único por contribuinte.

Art. 2º Com a efetivação do credenciamento:

I - será atribuído um domicílio tributário próprio para cada inscrição do contribuinte; (Redação do inciso dada pela Portaria SEFAZ Nº 1 DE 02/01/2020).

II - a comunicação da Secretaria da Fazenda com o contribuinte credenciado será efetuada por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no Diário Oficial do Estado ou o encaminhamento via postal. (Redação do inciso dada pela Portaria SEFAZ Nº 1 DE 02/01/2020).

Parágrafo único. O acesso ao DT-e requer a utilização de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou a utilização de senha eletrônica fornecida pela Secretaria da Fazenda.

Art. 3º O contribuinte, desde que portador de certificado digital e credenciado nos termos desta portaria, poderá nomear procurador por meio do DT-e, sendo que a procuração só poderá ser outorgada à pessoa portadora de certificado digital e com prazo de validade expresso. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1 DE 02/01/2020).


Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda