Publicado no DOE - SP em 11 set 2015
Altera a Portaria CAT-18/13, de 21-2-2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa com deficiência física.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2º do artigo 17 e no artigo 19, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea "l" ao item 1 do Anexo X da Portaria CAT-18/2013, de 21.02.2013, com a seguinte redação:
"l) LA MACCHINA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME CNPJ: 06.935.665/0001-73 - Inscrição Estadual: 116.868.247.119
Endereço: Rua Coronel Diogo, 897 - São Paulo - SP - CEP 01.545-001" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.