Publicado no DOE - ES em 14 set 2015
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo nº 71284060;
Decreta:
Art. 1º O art. 758-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 758-B. [.....]
§ 9º Ato do Secretário de Estado da Fazenda estabelecerá normas e procedimentos para o preenchimento e apresentação das informações do registro 1400, a que se refere o § 8º, e a utilização dos códigos estabelecidos na tabela constante do Anexo XCVIII." (NR)
Art. 2º O RICMS/ES fica acrescido do Anexo XCVIII, na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2015.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de setembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 3.856-R,DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.
"ANEXO XCVIII (a que se refere o Art. 758-B, § 9º, do RICMS/ES ) TABELA DE CÓDIGOS DE ITENS PARA O REGISTRO 1400 DA EFD (para preenchimento no campo 02 do Registro 1400)
CÓDIGO DE ITEM PARA IPM | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE ITEM PARA IPM | Data de Início da Utilização | Data Fim da Utilização |
ESIPM01 | PRODUÇÃO RURAL PRÓPRIA - Entradas para comercialização ou industrialização, de produtos agropecuários produzidos em propriedade rural que o contribuinte é responsável, inclusive as entradas por retorno de animal em sistema de integração. | 01.10.2015 | |
ESIPM02 | COOPERATIVAS E CONTRIBUINTES QUE POSSUAM REOA - Valor dos produtos agropecuários adquiridos por cooperativas ou contribuintes que possuam Regime Especial de Obrigação Acessória - REOA - para emitir a NFe referente à entrada de produtos. | 01.10.2015 | |
ESIPM03 | AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - Valor correspondente às aquisições de mercadorias de pessoas físicas, tais como sucatas e veículos usados. Não consideraras aquisições de produtores rurais que tenham emitido nota fiscal de produtor. | 01.10.2015 | |
ESIPM04 | GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - Receita referente à produção de energia elétrica, deduzidos os custos de produção. Detalhando para o Município de localização do estabelecimento produtor, que é onde está instalado o motor primário. | 01.10.2015 | |
ESIPM05 | DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - Receita de energia elétrica distribuída, deduzido o valor da compra de energia elétrica, utilizando o critério de rateio proporcional e considerando o valor total do fornecimento. | 01.10.2015 | |
ESIPM06 | PRESTAÇÃO SERVIÇO DE TRANSPORTE - Valor das prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, para o Município que tenha iniciado o transporte. Se iniciado em outro Estado, registra-se para o Município sede da transportadora. | 01.10.2015 | |
ESIPM07 | SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO -Valor correspondente para cada Município nos quais foram realizadas prestações de serviços de comunicação e telecomunicação, não considerando o faturamento referente à comercialização de equipamentos. | 01.10.2015 | |
ESIPM08 | PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - Valor referente às atividades de produção de petróleo ou gás natural, considerando para o rateio do Município o critério "cabeça do poço", que é onde estão instalados os equipamentos de extração. | 01.10.2015 | |
ESIPM09 | DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA CANALIZADA - Valor relativo ao faturamento de água tratada, considerando o fornecimento para cada Município individualmente e rateando os custos proporcionalmente. Sendo vedada a inclusão do faturamento relativo ao esgoto. | 01.10.2015 | |
ESIPM10 | DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL CANALIZADO - Valor do faturamento com gás natural canalizado, deduzido por critério de rateio as compras de gás natural e os tributos incidentes. | 01.10.2015 | |
ESIPM11 | COZINHAS INDUSTRIAIS E SISTEMA DE INSCRIÇÃO CENTRALIZADA - Faturamento não incluídos nos itens anteriores, realizados por contribuintes com inscrição centralizada, legislação do ICMS ou regime especial, como cozinhas industriais. | 01.10.2015 | |
ESIPM12 | FOMENTOS AGROPECUÁRIOS - Valor correspondente ao fomento agropecuário realizados pelo contribuinte. | 01.10.2015 | |
ESIPM13 | MUDANÇA PARA OUTRO MUNICÍPIO - Será informado para o Município onde o contribuinte estava localizado, o valor referente ao estoque final de mercadorias constantes no dia da mudança para outro Município. | 01.10.2015 |