Publicado no DOM - Belo Horizonte em 12 set 2015
Altera o Decreto nº 15.392/2013.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 15.392 , de 22 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A certificação a que se refere o art. 1º deste Decreto será atestada por meio dos Selos de Promoção da Igualdade Racial nas categorias Compromisso e Excelência, que terá validade por 2 (dois) anos e poderá ser conferido às instituições, associações civis e empresas que se comprometam a desenvolver ou que desenvolvam ações voltadas para a promoção da igualdade racial, em consonância com os objetivos estabelecidos na Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial instituída pela Lei nº 9.934, de 21 de junho de 2010, e diretrizes do programa fixadas por sua coordenação, por meio de portaria conjunta.
§ 1º O Selo de Promoção da Igualdade Racial na categoria Compromisso poderá ser concedido às instituições públicas e privadas, associações civis e empresas que ainda não desenvolvam ações de promoção da igualdade racial e que, ao aderirem ao Programa, comprometam-se a desenvolvê-las.
§ 2º O Selo de Promoção da Igualdade Racial na categoria Excelência poderá ser concedido às instituições públicas e privadas, associações civis e empresas que já desenvolvam ações de promoção da igualdade racial.". (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2015
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte