Publicado no DOE - AC em 15 set 2015
Altera o Decreto nº 6.635, de 14 de novembro de 2013, que "Regulamenta o Convênio de ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia", e dá outras providências.
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e
Considerando o Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para o abate, quando destinadas aos Estados do Amazonas e Rondônia;
Decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 6.635, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A base de cálculo nas operações a que se refere o artigo anterior será reduzida em 20% (vinte por cento), de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 9,6% (nove inteiros e seis décimos por cento) sobre o valor da operação.
Parágrafo único. A redução prevista no caput somente será aplicada se houver a apresentação da documentação fiscal da operação ao Fisco Estadual por ocasião da saída da mercadoria do Estado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 23 de agosto 2015, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.
Rio Branco - Acre, 31 de agosto de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre