Emenda Constitucional Nº 89 DE 15/09/2015


 Publicado no DOU em 16 set 2015


Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação.


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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação:

I - 20% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste;

II - 50% (cinquenta por cento) na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido.

Parágrafo único. Dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão destinados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação específica."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 15 de setembro de 2015.

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado EDUARDO CUNHA

Presidente

Deputado WALDIR MARANHÃO

1º Vice-Presidente

Deputado GIACOBO

2º Vice-Presidente

Deputado BETO MANSUR

1º Secretário

Deputado FELIPE BORNIER

2º Secretário

Deputada MARA GABRILLI

3ª Secretária

Deputado ALEX CANZIANI

4º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente

Senador JORGE VIANA

1º Vice-Presidente

Senador ROMERO JUCÁ

2º Vice-Presidente

Senador VICENTINHO ALVES

1º Secretário

Senador ZEZE PERRELLA

2º Secretário

Senador GLADSON CAMELI

3º Secretário

Senadora ÂNGELA PORTELA

4ª Secretária