Publicado no DOU em 24 set 2015
Dispõe sobre a prorrogação por até 180 (cento e oitenta) dias do prazo previsto no artigo 26 da Resolução CNSP nº 315 de 26 de setembro de 2014.
(Revogado pela Resolução CNSP Nº 439 DE 04/07/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):
A Superintendência de Seguros Privados -SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de l967, e tendo em vista o que consta do Processo CNSP nº 10/2013 e Processo SUSEP nº 15414.000412/2013-88, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em sessão ordinária realizada em 22 de setembro de 2015, na forma do que estabelece o inciso IV do artigo 32, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
Resolveu,
Art. 1º Prorrogar em 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no caput do artigo 26 da Resolução CNSP nº 315 de 26 de setembro de 2014.
Art. 2º Fica vedada durante o prazo de que trata o artigo 1º, a contratação e a renovação dos planos de seguro viagem não adaptados à Resolução CNSP nº 315 de 26 de setembro de 2014 por período de vigência superior a um ano.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente