Publicado no DOU em 28 set 2015
Altera a Portaria CGSN/SE nº 22, de 18 de dezembro de 2013, que define os procedimentos para registro das fases e resultados do Contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).
(Revogado pela Portaria CGSN/SE Nº 94 DE 04/04/2023):
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 109 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º O Formulário 2 do Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 22, de 18 de dezembro de 2013, que trata das informações dos resultados (decisões) de apreciação de quaisquer instâncias do contencioso do AINF, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Secretário Executivo