Protocolo ICMS Nº 69 DE 28/09/2015


 Publicado no DOU em 29 set 2015


Altera o Protocolo ICMS 191/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.


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Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescido do item 39.2 o Anexo Único do Protocolo ICMS 191/2009, de 11 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

39.2  4818.90.90 
toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) 



".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo.