Decreto Nº 46845 DE 29/09/2015


 Publicado no DOE - MG em 29 set 2015


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O item 19 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

19 (.....) (.....)
  a) relacionados nos itens 6, 7, 10 a 13, 25, 29, exceto na hipótese da alínea "c", 30 a 34, 55 a 58 e 62, desde que produzidos no Estado, e nos itens 1, 4 a 5, 8, 9, 14 a 24, 26 a 28, 35 a 37, 44 a 48, 59 a 61, da Parte 6 deste Anexo:
  (.....)
19.1 (.....)
  c) arroz para beneficiamento ou acondicionamento;
19.7 (.....)
  A redução da base de cálculo não se aplica nas saídas de arroz promovidas pelo estabelecimento industrial
  (.....)

"(NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - a alínea "a" do subitem 19.8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;

II - o item 2 da Parte 6 do Anexo IV do RICMS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação às saídas de feijão em operação interna, a partir de 28 de março de 2012, observado o disposto no item 191 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 2002. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 46896 DE 24/11/2015).

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL