Publicado no DOE - SP em 30 set 2015
Altera a Portaria CAT nº 69/2015, de 29.06.2015, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-69/15, de 29-06-2015, com os seguintes valores em reais:
I - na tabela "V. CACHAÇA/AGUARDENTE DE CANA", os itens 5.114 e 5.115:
"
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL |
5.114 | Santo Grau Solera Pedro Ximenes | de 671 a 1000 ml | 91,68 | |
5.115 | Santo Grau Solera Cinco Botas | de 671 a 1000 ml | 80,37 |
" (NR);
II - na tabela "VII. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES", o item 7.22.1:
"
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
IMPORTADO | |||
7.22.1 | Osborne | de 671 a 1000 ml | 51,50 |
" (NR);
III - na tabela "XII. LICOR E SIMILARES", o item 12.37.1:
"
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
IMPORTADO | |||
12.37.1 | Cointreau | de 671 a 1000 ml | 77,01 |
" (NR);
IV - na tabela "XX. UÍSQUE/BOURBON", o item 20.57.1:
"
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
IMPORTADO | |||
20.57.1 | Chivas Regal Extra | de 671 a 1000 ml | 154,44 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.10.2015.