Publicado no DOE - PB em 1 out 2015
Altera o Anexo Único do Decreto nº 33.808, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 33.808, de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
ANEXO ÚNICO
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA (%) | |||
MVA(%) ORIGINAL | MVA(%) 4% |
MVA(%) 7% |
MVA(%) 12% | |||
1. |
3816.00.1 3824.50.00 |
Argamassas | 37 | 60,39 | 55,38 | 47,02 |
2. | 39.16 | Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC | 44 | 68,59 | 63,32 | 54,54 |
3. | 39.17 | Tubos, e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos | 33 | 55,71 | 50,84 | 42,73 |
4. | 39.18 | Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos | 38 | 61,56 | 56,51 | 48,10 |
5. | 39.19 | Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos | 39 | 62,73 | 57,65 | 49,17 |
6. |
39.19 39.20 39.21 |
Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins | 28 | 49,85 | 45,17 | 37,37 |
7. | 39.21 | Chapas, laminados plásticos em bobina | 42 | 66,24 | 61,05 | 52,39 |
8. | 39.22 | Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos. | 41 | 65,07 | 59,91 | 51,32 |
9. | 39.24 | Artefatos de higiene/toucador de plástico | 52 | 77,95 | 72,39 | 63,12 |
10. | 3925.20.00 | Portas, janelas e afins, de plástico | 37 | 60,39 | 55,38 | 47,02 |
11. | 3925.30.00 | Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes | 48 | 73,27 | 67,85 | 58,83 |
12. | 3926.90 | Outras obras de plástico | 36 | 59,22 | 54,24 | 45,95 |
13. | 4005.91.90 | Fitas emborrachadas | 27 | 48,68 | 44,04 | 36,29 |
14. | 40.09 | Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) | 43 | 67,41 | 62,18 | 53,46 |
15. | 4016.91.00 | Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos de borracha vulcanizada não endurecida | 69,43 | 98,36 | 92,16 | 81,83 |
16. | 4016.93.00 | Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo | 47 | 72,10 | 66,72 | 57,76 |
17. | 44.08 | Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm | 69,43 | 98,36 | 92,16 | 81,83 |
18. | 44.09 | Pisos de madeira | 36 | 59,22 | 54,24 | 45,95 |
19. | 4410.11.21 | Painéis de partículas, painéis denominados "oriented strand board" (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, "waferboard"), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos | 38 | 61,56 | 56,51 | 48,10 |
20. | 44.11 | Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira | 37 | 60,39 | 55,38 | 47,02 |
21. | 44.18 | Obras de marcenaria ou de carpintaria, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados "shingles e shakes", de madeira | 38 | 61,56 | 56,51 | 48,10 |
22. | 48.14 | Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais. | 51 | 76,78 | 71,26 | 62,05 |
23. | 57.03 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados | 49 | 74,44 | 68,99 | 59,90 |
24. | 57.04 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados | 44 | 68,59 | 63,32 | 54,54 |
25. | 59.04 | Linóleos, mesmo recortados, revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados | 63 | 90,83 | 84,87 | 74,93 |
26. | 63.03 | Persianas de materiais têxteis | 47 | 72,10 | 66,72 | 57,76 |
27. | 68.02 | Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2 | 44 | 68,59 | 63,32 | 54,54 |
28. | 68.05 | Abrasivos naturais ou artifíciais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo | 41 | 65,07 | 59,91 | 51,32 |
29. | 6808.00.00 | Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais | 69,43 | 98,36 | 92,16 | 81,83 |
30. | 68.09 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso | 30 | 52,20 | 47,44 | 39,51 |
31. | 68.10 | Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões | 33 | 55,71 | 50,84 | 42,73 |
32. |
69.07 69.08 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento | 39 | 62,73 | 57,65 | 49,17 |
33. | 69.10 | Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica | 40 | 63,90 | 58,78 | 50,24 |
34. | 6912.00.00 | Artefatos de higiene/toucador de cerâmica | 54 | 80,29 | 74,66 | 65,27 |
35. | 70.03 | Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | 39 | 62,73 | 57,65 | 49,17 |
36. | 70.04 | Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | 69,43 | 98,36 | 92,16 | 81,83 |
37. | 70.05 | Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, reï¬?etora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | 39 | 62,73 | 57,65 | 49,17 |
38. | 7007.19.00 | Vidros temperados | 36 | 59,22 | 54,24 | 45,95 |
39. | 7007.29.00 | Vidros laminados | 39 | 62,73 | 57,65 | 49,17 |
40. | 7008.00.00 | Vidros isolantes de paredes múltiplas | 50 | 75,61 | 70,12 | 60,98 |
41. | 70.09 | Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo | 37 | 60,39 | 55,38 | 47,02 |
42. | 70.16 | Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes | 61,2 | 88,72 | 82,82 | 73,00 |
43. |
70.19 90.19 |
Banheira de hidromassagem | 34 | 56,88 | 51,98 | 43,80 |
44. |
72.13 7214.20.00 7308.90.10 |
Vergalhões | 33 | 55,71 | 50,84 | 42,73 |
45. |
7214.20.00 7308.90.10, |
Barras próprias para construções, exceto os vergalhões | 40 | 63,90 | 58,78 | 50,24 |
46. |
7217.10.90 73.12 |
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos, cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos | 42 | 66,24 | 61,05 | 52,39 |
47. | 7217.20.90 | Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados | 40 | 63,90 | 58,78 | 50,24 |
48. | 73.07 | Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço | 33 | 55,71 | 50,84 | 42,73 |
49. | 7308.30.00 | Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço | 34 | 56,88 | 51,98 | 43,80 |
50. |
7308.40.00 7308.90 |
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção civil | 39 | 62,73 | 57,65 | 49,17 |
51. | 73.10 |
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço próprias para construção civil; de ferro fundido, ferro ou aço |
59 | 86,15 | 80,33 | 70,63 |
52. | 7313.00.00 | Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas | 42 | 66,24 | 61,05 | 52,39 |
53. | 73.14 | Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço | 33 | 55,71 | 50,84 | 42,73 |
54. | 7315.11.00 | Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço | 69,43 | 98,36 | 92,16 | 81,83 |
55. | 7315.12.90 | Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço | 69,43 | 98,36 | 92,16 | 81,83 |
56. | 7315.82.00 | Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço | 42 | 66,24 | 61,05 | 52,39 |
57. | 7317.00 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre | 41 | 65,07 | 59,91 | 51,32 |
58. | 73.18 | Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço | 46 | 70,93 | 65,59 | 56,68 |
59. | 7323 | Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto as esponjas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica, classificadas na posição 7323.10.00 da NCM/SH | 69,13 | 98,01 | 91,82 | 81,51 |
60. | 73.24 | Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço | 57 | 83,80 | 78,06 | 68,49 |
61. | 73.25 | Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço | 57 | 83,80 | 78,06 | 68,49 |
62. | 73.26 | Abraçadeiras | 52 | 77,95 | 72,39 | 63,12 |
63. | 74.07 | Barra de cobre | 38 | 61,56 | 56,51 | 48,10 |
64. | 7411.10.10 | Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás | 32 | 54,54 | 49,71 | 41,66 |
65. | 74.12 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas | 31 | 53,37 | 48,57 | 40,59 |
66. | 74.15 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre | 37 | 60,39 | 55,38 | 47,02 |
67. | 7418.20.00 | Artefatos de higiene/toucador de cobre | 44 | 68,59 | 63,32 | 54,54 |
68. | 7607.19.90 | Manta de subcobertura aluminizada | 34 | 56,88 | 51,98 | 43,80 |
69. | 7609.00.00 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio | 40 | 63,90 | 58,78 | 50,24 |
70. | 76.10 | Construções e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas, e estruturas de box), de alumínio, exceto as construções, préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construção civil | 32 | 54,54 | 49,71 | 41,66 |
71. | 7615.20.00 | Artefatos de higiene/toucador de alumínio | 46 | 70,93 | 65,59 | 56,68 |
72. | 76.16 | Outras obras de alumínio, próprias para construção civil, incluídas as persianas | 37 | 60,39 | 55,38 | 47,02 |
73. |
8302.4 76.16 |
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construção civil, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do item 76. | 36 | 59,22 | 54,24 | 45,95 |
74. | 83.01 | Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, excluídos os de uso automotivo | 41 | 65,07 | 59,91 | 51,32 |
75. | 8302.10.00 | Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo. | 46 | 70,93 | 65,59 | 56,68 |
76. | 8302.50.00 | Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns | 50 | 75,61 | 70,12 | 60,98 |
77. | 83.07 | Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios | 37 | 60,39 | 55,38 | 47,02 |
78. | 83.11 | Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção | 41 | 65,07 | 59,91 | 51,32 |
79. | 8419.1 | Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação | 33 | 55,71 | 50,84 | 42,73 |
80. | 84.81 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes | 34 | 56,88 | 51,98 | 43,80 |
81. |
8515.90.00 8515.1 8515.2 |
Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência | 39 | 62,73 | 57,65 | 49,17 |