Publicado no DOE - GO em 14 out 2015
Dispõe sobre a alteração da data para a correção das taxas de serviços estaduais do Detran constantes no anexo III do Código Tributário Estadual.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais;
Resolve:
Art. 1º Alterar de 1º de outubro de 2015 para 08 de outubro de 2015 a data para a correção das taxas de serviços estaduais constantes da tabela Anexo III, item A.3 - Departamento Estadual de Trânsito, da Lei nº 11.651 , de 26.12.1991 - Código Tributário do Estado de Goiás, com a redação atual, de acordo com o art. 2º, Das Disposições Finais e Transitórias, com base no disposto no § 1º do art. 168, da citada Lei, tendo em vista o Calendário de Licenciamento deste Departamento.
Art. 2º Determinar a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Às Diretorias de Gestão, Planejamento e Finanças, Operações e Técnica e de Atendimento para conhecimento e cumprimento e Gerência da Secretaria Geral para publicação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, 30 de setembro de 2015.
João Furtado de Mendonça Neto
Presidente do DETRAN/GO