Publicado no DOE - SP em 21 out 2015
Altera a Portaria CAT nº 83/2015, de 21.07.2015, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 8.3 da tabela "VIII - óleos" do Anexo Único da Portaria CAT-83/15, de 21.07.2015:
"
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | IVA-ST (%) |
8.3 | Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 20 mililitros | 15.09 | 26,59 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01.01.2016.