Decreto Nº 52620 DE 20/10/2015


 Publicado no DOE - RS em 21 out 2015


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4553 - No Livro III, o parágrafo único no art. 92 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. No período de 1º de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2016, a base de cálculo prevista no inciso II, relativamente ao item I da Seção III-F do Apêndice II, será reduzida para 60% (sessenta por cento) do seu valor."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.