Publicado no DOE - ES em 26 abr 1996
Altera dispositivos do RCTE/ES aprovado pelo Decreto nº 2425-N, de 09 de março de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo enumerados do Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE, aprovado pelo Decreto nº 2425-N, de 09 de março de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso V do artigo 27, acrescentado pelo Decreto nº 3.958-N, de 14 de março de 1996:
" V - certidão negativa de débito para com a seguridade social, quando se tratar de estabelecimento cujo objetivo seja a comercialização, industrialização ou armazenamento de café, na forma a que se refere o § 2º."
II - o artigo 31:
" Art. 31 - O contribuinte comunicará à repartição fazendária, dentro dos seguintes prazos, contados da data em que ocorrerem:
I - em 10 (dez) dias (Lei nº 4550/91 - art. 1º, V, "c" - Lei nº 4720/92, art 1º):
a) a mudança de endereço.
II - em 30 (trinta) dias (Lei nº 4550/91 - art 1º, V, "b" e "d" - Lei 4720/92, art 1º):
a) a alteração de sócios;
b) o encerramento de atividades do estabelecimento;
c) quaisquer outras alterações dos dados anteriormente declarados."
III - o parágrafo 2º do artigo 585:
"§ 2º - Denunciado o acordo, prosseguir-se-á na cobrança do débito remanescente, que será acrescido da multa de 30% (trinta por cento) prevista na alínea "c", do inciso VIII, do artigo 1º, da Lei nº 4.550, de 05 de setembro de 1991."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário