Decreto Nº 52632 DE 21/10/2015


 Publicado no DOE - RS em 22 out 2015


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 08.10.2015, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

I - Protocolo ICMS 74/2015 :

ALTERAÇÃO Nº 4549 - No art. 98 do Livro III, é dada nova redação ao parágrafo único, conforme segue:

"Parágrafo único. Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente a essas parcelas será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado previstos no Apêndice II, Seção III, item III."

II - Protocolo ICMS 75/2015 :

ALTERAÇÃO Nº 4550 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 214 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, ES, MG, PR, RJ, SC e SP."

III - Protocolo ICMS 76/2015 :

ALTERAÇÃO Nº 4551 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 238 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AM, AP, ES, MG, MT, PR, RJ, SC e SP."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações nºs 4550 e 4551, a 8 de outubro de 2015, e, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 4549, a partir de 1º de dezembro de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registra-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.