Publicado no DOE - SE em 22 out 2015
Altera o Decreto nº 29.940, de 16 de janeiro de 2015, que divulga os dias de feriados Nacional, Estadual e define os pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Sergipe, para o ano de 2015.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso XII, do art. 1º do Decreto nº 29.940 , de 16 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
I - .....
.....
XII - 30 de outubro, sexta-feira, por prorrogação ao dia do Servidor Público comemorado, de regra, em 28 de outubro (ponto facultativo);
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo