Publicado no DOE - MS em 23 out 2015
Altera a redação e acrescenta dispositivo ao art. 64 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS 87/1991 , de 5 de dezembro de 1991,
Decreta:
Art. 1º O art. 64 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a alteração e o acréscimo abaixo especificados:
"Art. 64. .....
§ 1º A redução da base de cálculo prevista no caput deste artigo resulta, para ambas as operações, numa carga tributária líquida de 8,8%.
§ 2º Fica dispensado o estorno do crédito do imposto, relativo à entrada da mercadoria, em decorrência do benefício da redução da base de cálculo prevista neste artigo. (Conv. ICMS 87/1991)." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 64 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, fica renumerado para § 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de outubro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda