Decreto Nº 36286 DE 23/10/2015


 Publicado no DOE - PB em 24 out 2015


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 09/2015,

Decreta:

Art. 1º Os incisos I e II do "caput" do art. 249-C do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

"I - pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/2007 (Ajuste SINIEF 09/2015);

II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/2005, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas (Ajuste SINIEF 09/2015).".

Art. 2º Fica acrescentado o inciso III ao art. 249-N do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:

"III - na hipótese do contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 4 de abril de 2016 (Ajuste SINIEF 09/2015).".

Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 249-C do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Ajuste SINIEF 09/2015).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de outubro de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador