Publicado no DOU em 29 out 2015
Informa sobre aplicação no Distrito Federal dos Protocolos ICMS 62/2015, 63/2015 e 65/2015.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no inciso III na Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna publico, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, que aquela unidade federada somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS a seguir listados a partir de 1º de janeiro de 2016.
Protocolo ICMS 62, de 10 de setembro de 2015, que altera o Protocolo ICMS 15, de 24 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
Protocolo ICMS 63, de 14 de setembro de 2015, que altera o Protocolo ICMS 217/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
Protocolo ICMS 65, de 21 de setembro de 2015, que altera o Protocolo ICMS 30/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA