Portaria SUTRI Nº 502 DE 28/10/2015


 Publicado no DOE - MG em 29 out 2015


Altera a Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e a decisão da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado que concedeu, em parte, a antecipação da tutela na ação ordinária nº 6019152-95.2015.8.13.0024,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
         
579 PET PD 2000ml Jota Efe Sabores 48 3,16
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

". (NR)

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

"

920 Lata 269ml Guaraná Antarctica Zero 1 1,35
921 Lata 350ml Guaraná Antarctica Black 1 2,31
922 PET PD 2000ml Guaraná Antarctica Black 1 4,92
923 vD 1000ml Pepsi Cola 1 2,86
924 vD 350ml Taça de Cristal 40 1,26
925 PET PD 250ml Taça de Cristal 40 1,13
926 PET PD 500ml Taça de Cristal 40 1,54

".

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:

"

255 PET PD 3000ml Turn On Energy Drink 9 10,06

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015, relativamente ao art. 1º.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação