Portaria SUTRI Nº 503 DE 28/10/2015


 Publicado no DOE - MG em 29 out 2015


Altera a Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a exclusão de responsabilidade por substituição tributária na forma que especifica.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 125 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015, fica acrescido do seguinte item:

"

2 LSM Brasil S.A. 33.115.726/0001-29 625.054797.0013

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação